- 1 -Os concursos revestem a natureza de:
- a)Concursos de habilitação;
- b)Concursos de afectação;
- c)Concursos de provimento.
- 2 -Os concursos de habilitação caracterizam-se por:
- a)Visarem a constituição de reservas de recrutamento, com vista à satisfação das necessidades previsionais de pessoal, definidas de acordo com planos globais ou sectoriais de gestão de efectivos;
- b)Poderem realizar-se anteriormente à ocorrência de vagas e deverem, em princípio, realizar-se anualmente, periodicidade que poderá ser dispensada por despacho do membro do Governo competente, nomeadamente quando se verifique a existência de elevado número de candidatos aprovados face às necessidades de pessoal;
- c)Hierarquizarem os candidatos em função dos conhecimentos, capacidades e atitudes exigíveis para o exercício de um cargo, elementos esses apurados mediante provas de selecção.
- 3 -Os concursos de afectação visam a simples ordenação dos candidatos aprovados em prévio concurso de habilitação, em função das candidaturas apresentadas relativamente às vagas que ocorram nos serviços ou organismos interessados.
- 4 -Os concursos de provimento visam a satisfação das necessidades de pessoal de um serviço ou organismo através do preenchimento dos lugares do respectivo quadro, implicando obrigatoriamente a realização de operações de selecção.
Artigo 6.º — (Tipos de concursos)
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