Artigo 4.º
Exclusividade
Redação registada como em vigor em 23/11/2014.
Esta redação foi substituída em 07/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Revogado.)
- 2 -As designações «sociedade de factoring», «sociedade de cessão financeira» ou quaisquer outras que sugiram essa atividade só podem ser usadas pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de factoring nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.