- 1 -(Revogado.)
- 2 -As sociedades de factoring adotam a forma de sociedade anónima.
- 3 -As designações «sociedade de factoring», «sociedade de cessão financeira» ou quaisquer outras que sugiram essa atividade só podem ser usadas pelas entidades habilitadas a exercer a atividade de factoring nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Artigo 4.º — Forma e verdade da firma
AlteradoVersão 4Vigente desde: 07/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2015
Decreto-Lei n.º 100/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)
Alterado
Em vigor de 23/11/2014 a 06/06/2015
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 22/08/2002 a 22/11/2014
Decreto-Lei n.º 186/2002 - 1.ª Série(21/08/2002)
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