O presente diploma estabelece os regimes de fiscalização e sancionatórios aplicáveis à violação das normas que regem as actividades de indústria e comércio de artefactos de metais preciosos, de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador oficial.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999