Os encargos decorrentes do provimento dos mesmos são suportados por verbas inscritas no orçamento da Força Aérea.
Artigo 4.º — Encargos
Vigente desde: 08/08/2000
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Os encargos decorrentes do provimento dos mesmos são suportados por verbas inscritas no orçamento da Força Aérea.
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