O Hospital fica sujeito ao regime de instalação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, pelo período máximo de dois anos, prazo dentro do qual deverá ser extinto o actual Hospital do Conde do Bracial.
Artigo 2.º — Período e regime de instalação
Vigente desde: 01/08/2003
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Em vigor desde 01/08/2003