O Hospital rege-se, em tudo o que não se encontrar expressamente previsto no presente diploma, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, e pelos diplomas e regulamentos aplicáveis aos estabelecimentos hospitalares integrados na rede de prestação de cuidados de saúde.
Artigo 7.º — Regime de funcionamento
Vigente desde: 01/08/2003
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Em vigor desde 01/08/2003