Artigo 39.º
Concurso para atribuição da concessão da RND
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
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O concurso para atribuição da concessão da RND processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos.