O concurso para atribuição da concessão da RND processa-se de acordo com um caderno de encargos e o respectivo programa aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, tendo em conta os princípios gerais aplicáveis aos concursos.
Artigo 39.º — Concurso para atribuição da concessão da RND
RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/01/2022