Artigo 46.º
Conteúdo da licença de comercialização
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
As licenças de comercialização de electricidade devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do titular;
- b)Natureza da licença;
- c)Direitos e obrigações do titular.