O registo para o exercício da atividade de comercialização de eletricidade deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular;
- b)A data e número de ordem do registo;
- c)(Revogada.)
O registo para o exercício da atividade de comercialização de eletricidade deve conter, nomeadamente, os seguintes elementos: