- 1 -Os comercializadores ficam ainda obrigados a enviar à DGEG a informação seguidamente indicada:
- a)Até ao final do mês seguinte ao fim de cada semestre, o preço médio, ponderado com a estrutura de consumos, praticado no consumidor final, respetivos consumos e número de clientes, para os diversos segmentos ou bandas de consumo nos diversos tipos de clientes;
- b)Até ao final do mês de janeiro, informação relativa ao nível de tributação, incluindo os encargos não fiscais que cubram os custos do sistema e as obrigações de serviço público, assim como uma discriminação dos preços da eletricidade nas suas diversas componentes;
- c)Qualquer outra informação complementar que a DGEG entenda como necessária para o exercício das suas competências em matéria estatística.
- 2 -A DGEG está obrigada a manter a confidencialidade da informação recebida ao abrigo do número anterior.
Artigo 50.º-A — Informação para fins estatísticos
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