Artigo 58.º-C
Princípios a que deve obedecer o gestor de garantias
Redação registada como em vigor em 04/06/2019.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
O gestor de garantias deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Prossecução do interesse público;
- b)Imparcialidade e independência na sua atuação;
- c)Igualdade de tratamento;
- d)Promoção da concorrência entre os agentes;
- e)Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN;
- f)Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.