O gestor de garantias deve obedecer aos seguintes princípios:
- a)Prossecução do interesse público;
- b)Imparcialidade e independência na sua atuação;
- c)Igualdade de tratamento;
- d)Promoção da concorrência entre os agentes;
- e)Eficiência económica, garantindo que não são gerados custos desnecessários para o SEN;
- f)Transparência das decisões, mediante a adoção de mecanismos de informação e de auditoria.