Artigo 67.º
Competência para a aprovação e a aplicação dos regulamentos
Redação registada como em vigor em 04/06/2019.
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- 1 -O Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento Tarifário, o Regulamento de Operação das Redes e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aprovados pela ERSE.
- 2 -A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da ERSE.
- 3 -O Regulamento da Rede de Transporte e o Regulamento da Rede de Distribuição são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta da DGEG, precedida de consulta às entidades concessionárias.
- 4 -A aplicação dos regulamentos referidos no número anterior é da competência da DGEG.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -O Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento é aprovado pelo diretor-geral de energia e geologia, ouvida a ERSE, sendo a sua aplicação da competência da DGEG.