Até à publicação do relatório de monitorização e dos instrumentos de planeamento referidos nos artigos 32.º e 36.º, mantêm-se como quadro de referência os actuais instrumentos de caracterização das redes e o plano de investimentos da RNT com as actualizações e adaptações a introduzir pelo respectivo operador tendo em vista assegurar a boa gestão da rede e a evolução do SEN entretanto verificadas.
Artigo 76.º — Caracterização das redes e do plano de investimentos da RNT
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Versão 2
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Original
Em vigor de 23/08/2006 a 14/01/2022