Base VIII
Instalações da rede de muito alta tensão
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A rede de muito alta tensão é constituída pelas instalações de:
- a)Recepção da electricidade produzida por centros electroprodutores a ela ligados e através das interligações;
- b)Transmissão de electricidade;
- c)Entrega de electricidade a distribuidores;
- d)Entrega de electricidade a clientes finais abastecidos em muito alta tensão.
- 2 -Podem ser exploradas pela concessionária da RNT as linhas de alta tensão e as instalações de recepção em alta tensão da electricidade produzida em centros electroprodutores a ela ligados.
- 3 -Fazem igualmente parte da rede de muito alta tensão os equipamentos de controlo e medição instalados nos pontos de ligação de centros electroprodutores que tenham uma potência instalada superior a 10 MVA e que estejam ligados fisicamente a uma rede de distribuição.
- 4 -As instalações referidas no n.º 1 integram os bens a elas afectos, devendo os limites das instalações que se ligam à RNT ser especificados nos documentos que aprovam o respectivo projecto, nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.