- 1 -O despacho nacional é constituído pelas instalações especificamente destinadas à realização do despacho de:
- a)Centros electroprodutores;
- b)Instalações da rede de muito alta tensão;
- c)Interligações;
- d)Instalações providas de sistemas de interruptibilidade.
- 2 -As instalações do despacho nacional incluem ainda os equipamentos e as instalações de telesserviço e de telecomunicações.
Base X — Instalações do despacho nacional
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022