Base XIX
Projectos
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e a expansão da rede de transporte de acordo com o estabelecido nos planos de desenvolvimento da RNT.
- 2 -A aprovação de quaisquer projectos pelo concedente não implica qualquer responsabilidade para este derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
- 3 -A aprovação dos projectos processa-se nos termos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.