Base XXVIII
Expropriações e servidões
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
A concessionária só pode solicitar a expropriação ou a constituição de servidões após a aprovação pelo director-geral de Geologia e Energia dos projectos ou anteprojectos das infra-estruturas ou instalações da rede de transporte, nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento das indemnizações a que derem lugar.