A concessionária só pode solicitar a expropriação ou a constituição de servidões após a aprovação pelo director-geral de Geologia e Energia dos projectos ou anteprojectos das infra-estruturas ou instalações da rede de transporte, nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento das indemnizações a que derem lugar.
Base XXVIII — Expropriações e servidões
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022