Base II
Âmbito da concessão
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
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- 1 -A concessão da RND abrange a exploração das infra-estruturas das redes de distribuição de electricidade em AT e MT, compreendendo o exercício das seguintes actividades:
- a)Distribuição de electricidade;
- b)Comercialização das redes.
- 2 -As actividades previstas no número anterior e as funções que as integram são exercidas nos termos estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais.
- 3 -A área da concessão abrange todo o território do continente.