Base XI
Propriedade ou posse dos bens
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessionária detém a propriedade ou posse dos bens que integram a concessão até à extinção desta.
- 2 -Com a extinção da concessão, os bens a ela afectos revertem para o Estado nos termos previstos nas presentes bases.