- 1 -Sem prejuízo dos poderes cometidos a outras entidades, nomeadamente à ERSE, cabe à DGEG a fiscalização da concessão, nomeadamente do cumprimento das disposições legais e do contrato de concessão.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, a concessionária deve prestar todas as informações e facultar todos os documentos que lhe forem solicitados, bem como permitir o livre acesso das entidades fiscalizadoras a quaisquer instalações.
Base XXI — Fiscalização
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022