Base XXVI
Expropriações e servidões
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
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A concessionária só pode solicitar a expropriação ou a constituição de servidões após a aprovação pela entidade licenciadora competente dos projectos ou anteprojectos das infra-estruturas ou instalações da rede de distribuição, nos termos da legislação aplicável, cabendo à concessionária o pagamento das indemnizações a que derem lugar.