- 1 -A rede de baixa tensão é constituída pelas instalações de:
- a)Recepção da electricidade produzida por produtores a ela ligados e da RND;
- b)Transmissão de electricidade;
- c)Entrega de electricidade a clientes abastecidos em baixa tensão.
- 2 -As instalações referidas no número anterior integram os bens a elas afectos, devendo os limites das instalações que se ligam à rede municipal de distribuição de electricidade em BT ser especificados nos documentos que aprovam o respectivo projecto, nos termos do Regulamento de Licenças para as Instalações Eléctricas.
Base IX — Instalações da rede de baixa tensão
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022