Base XI
Manutenção dos bens e meios afectos à concessão
Redação registada como em vigor em 19/12/2006.
Esta redação foi substituída em 01/11/2012. Ver a versão consolidada
A concessionária deve, durante o prazo de vigência da concessão, manter, a expensas suas, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança os bens e meios a ela afectos, efectuando para tanto as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho do serviço concedido.