A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, no corpo do decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão.
Base XIII — Obrigações da concessionária
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022