Base XIII
Obrigações da concessionária
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
Esta redação foi substituída em 15/01/2022. Ver a versão consolidada
A concessionária está obrigada ao cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, no corpo do decreto-lei, nas presentes bases, na demais legislação e em regulamentação aplicável, bem como no contrato de concessão.