Base XIX
Projectos
Redação registada como em vigor em 23/08/2006.
Esta redação foi substituída em 19/12/2006. Ver a versão consolidada
- 1 -Constitui obrigação da concessionária a concepção e a elaboração dos projectos relativos a remodelação e expansão da rede de distribuição.
- 2 -A aprovação de quaisquer projectos pela entidade administrativa competente não implica qualquer responsabilidade para esta derivada de erros de concepção ou da inadequação das instalações e do equipamento ao serviço da concessão.
- 3 -A aprovação dos projectos é feita através do processo de licenciamento previsto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas.