Base XVIII
Planos de desenvolvimento
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
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- 1 -A concessionária deve elaborar o plano de desenvolvimento da rede de distribuição em BT, nos termos estabelecidos no contrato de concessão.
- 2 -A concessionária deve observar, na remodelação e na expansão da rede, os prazos de execução adequados à satisfação das necessidades de comercialização de electricidade.