- 1 -A concessionária deve elaborar o plano de desenvolvimento da rede de distribuição em BT, nos termos estabelecidos no contrato de concessão.
- 2 -A concessionária deve observar, na remodelação e na expansão da rede, os prazos de execução adequados à satisfação das necessidades de comercialização de electricidade.
Base XVIII — Planos de desenvolvimento
RevogadoVersão 4Vigente desde: 15/01/2022