Base XXVII
Utilização do domínio público
Redação registada como em vigor em 01/11/2012.
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- 1 -No estabelecimento de instalações da rede de distribuição ou de outras infra-estruturas integrantes da concessão, a concessionária tem o direito de utilizar os bens do domínio municipal e do Estado, nos termos da lei.
- 2 -A faculdade de utilização dos bens referidos no número anterior resulta da aprovação dos respectivos projectos, sem prejuízo da formalização da respectiva cedência nos termos da lei.
- 3 -As condições de utilização dos bens do município concedente constam do respectivo contrato de concessão.