O presente decreto-lei procede à criação do Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, doravante designado como Fundo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/08/2009
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Em vigor desde 03/08/2009