- 1 -Quando a farmácia funcione por turnos, pode ser recusada a dispensa de medicamentos não prescrito sem receita médica.
- 2 -O funcionamento da farmácia por turnos é insuscetível de originar qualquer acréscimo de pagamento nos medicamentos prescritos em receita médica datada do próprio dia ou do dia anterior.
- 3 -Nas situações não compreendidas no número anterior, o funcionamento da farmácia por turnos pode originar um acréscimo no pagamento cujo valor máximo é fixado por portaria do Ministro da Saúde.
- 4 -O funcionamento das farmácias nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º não origina qualquer acréscimo de pagamento na dispensa dos medicamentos.
Artigo 12.º — Regime de dispensa
Vigente desde: 01/08/2012
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Em vigor desde 01/08/2012