É aditado ao Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, na sua redação atual, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Solicitadores no exercício do mandato forense
O disposto nos artigos anteriores é aplicável aos solicitadores no exercício do mandato forense, nos termos previstos na lei processual.