A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dependerá de decreto regional que adapte as suas disposições às condições particulares dos respectivos territórios.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Março de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 20 de Abril de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.