Os contratos de pessoal docente previstos no presente diploma cessam nos casos seguintes:
- a)Denúncia, por qualquer das partes, até 30 dias antes do termo do respectivo prazo;
- b)Rescisão, por parte do contratado, com aviso prévio de 60 dias;
- c)Rescisão, por parte da entidade contratante, no seguimento de decisão final proferida na sequência de processo disciplinar;
- d)Mútuo acordo, a todo o tempo.