Os encargos resultantes dos contratos firmados ao abrigo do presente diploma serão suportados pelas efectivas disponibilidades das dotações para o pessoal ou por força de verbas especialmente inscritas para o efeito.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - João José Fraústo da Silva.
Promulgado em 25 de Março de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 4 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.