O director de turma é escolhido pelo director executivo de entre os professores da turma.
Artigo 41.º — Director de turma
Vigente desde: 10/05/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1991
O director de turma é escolhido pelo director executivo de entre os professores da turma.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/1991