- 1 -Todas as consequências de erros introduzidos no cadastro como resultado da demarcação incorrecta de prédios são da responsabilidade dos respectivos proprietários e usufrutuários.
- 2 -Os responsáveis pelos erros referidos no número anterior suportam os custos das rectificações a que o IPCC tenha de proceder por tal motivo.
- 3 -Os custos das rectificações são integrados nos custos dos cartões de identificação rectificados dos prédios incorrectamente demarcados.
Artigo 18.º — Responsabilidade por erros na demarcação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/11/2023
Original
Em vigor de 18/07/1995 a 20/11/2023