Artigo 18.º
Responsabilidade por erros na demarcação
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta redação foi substituída em 21/11/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Todas as consequências de erros introduzidos no cadastro como resultado da demarcação incorrecta de prédios são da responsabilidade dos respectivos proprietários e usufrutuários.
- 2 -Os responsáveis pelos erros referidos no número anterior suportam os custos das rectificações a que o IPCC tenha de proceder por tal motivo.
- 3 -Os custos das rectificações são integrados nos custos dos cartões de identificação rectificados dos prédios incorrectamente demarcados.