É suprimida a referência feita ao Instituto Geográfico e Cadastral no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/11/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/11/2023
Original
Em vigor de 18/07/1995 a 20/11/2023
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 52.º