Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 18/07/1995.
Esta redação foi substituída em 21/11/2023. Ver a versão consolidada
É suprimida a referência feita ao Instituto Geográfico e Cadastral no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.