- 1 -Pode ser concedido um único adiantamento a cada projecto, correspondente a um máximo de 50% do incentivo a fundo perdido aprovado, mediante solicitação da empresa, devidamente acompanhada de garantia bancária emitida por instituição de crédito de primeira ordem, segundo minuta a fornecer pela entidade gestora, e no valor correspondente ao adiantamento, bem como a prova de que se iniciou o investimento.
- 2 -No caso de adiantamento, o pagamento é efectuado no prazo de 10 dias úteis após a confirmação dos elementos constantes do pedido de pagamento.
Artigo 16.º — Adiantamento de pagamento
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997