Cria o Programa Operacional Iniciativa Comunitária Pequenas e Médias Empresas
Âmbito e objectivo
Instrumentos
Entidades beneficiárias
Condições de acesso do promotor
Condições de acesso do projecto
Natureza do projecto
Os projectos candidatos aos regimes de apoio indicados no artigo 2.º compreendem, no essencial, investimentos não directamente produtivos, eventualmente associados a investimento produtivo e a acções de formação, respeitando as seguintes características:
Natureza e intensidade do incentivo
Competências
Apresentação das candidaturas
Processo e prazo de apreciação
Decisão
Reclamações e recursos
Contrato de concessão de incentivos
Rescisão do contrato de concessão de incentivos
Pagamento dos incentivos
Adiantamento de pagamento
Contabilização dos incentivos
Os incentivos atribuídos devem ser contabilizados de acordo com as normas do Plano Oficial de Contabilidade.
Acompanhamento e fiscalização
Acumulação de incentivos
Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos a que se refere este diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza, ou com idêntica finalidade, concedidos ao abrigo do Programa ou por outro regime legal nacional.
Cobertura orçamental
Os encargos nacionais decorrentes da aplicação deste diploma são inscritos anualmente no orçamento da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional sob o titulo «Iniciativa Comunitária PME».
Norma revogatória
Pelo presente diploma fica revogado o Decreto-Lei n.º 291/95, de 14 de Novembro.
Disposição transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Maio de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Augusto Carlos Serra Ventura Mateus - Maria João Fernandes Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 26 de Junho de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Junho de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.