- 1 -A prossecução do objectivo do Programa concretiza-se através dos seguintes instrumentos:
- a)Regimes de apoio;
- b)Acções voluntaristas.
- 2 -Os regimes de apoio previstos são os seguintes:
- a)Regime de apoio à competitividade das empresas dos sectores da indústria, comércio e serviços às empresas;
- b)Regime de apoio à competitividade das empresas de turismo;
- c)Regime de apoio à competitividade das empresas de construção;
- d)Regime de apoio ao desenvolvimento de competências tecnológicas nas empresas.
- 3 -As candidaturas aos regimes de apoio previstos no número anterior podem envolver investimento em formação profissional, financiados pelo Fundo Social Europeu, nos termos previstos em regulamento específico.
- 4 -As acções voluntaristas compreendem todas as acções de informação, sensibilização, promoção da cooperação empresarial e de formação e a criação de novos instrumentos financeiros adaptados às PME e às novas empresas de base tecnológica.
- 5 -Os regimes de apoio e as acções voluntaristas são objecto de regulamentação específica.
Artigo 2.º — Instrumentos
Vigente desde: 16/07/1997
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Em vigor desde 16/07/1997