- 1 -«Warrants autónomos» são valores mobiliários que, em relação a um activo subjacente, conferem algum dos seguintes direitos:
- a)Direito a subscrever, a adquirir ou a alienar o activo subjacente, mediante um preço, no prazo e demais condições estabelecidas na deliberação de emissão;
- b)Direito a exigir a diferença entre um valor do activo subjacente fixado na deliberação de emissão e o preço desse activo no momento do exercício.
- 2 -Em condições estabelecidas em regulamento, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pode permitir que o preço de exercício seja fixado em momento posterior ao determinado no número anterior.
Artigo 2.º — Noção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/03/2004
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2004
Decreto-Lei n.º 70/2004 - 1.ª Série(25/03/2004)
Original