Artigo 6.º
Limite de emissão
Redação registada como em vigor em 30/03/2004.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -À emissão de warrants autónomos sobre valores mobiliários próprios por sociedades anónimas que não revistam a natureza de instituições de crédito nem de sociedades financeiras aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -A CMVM pode, por regulamento, fixar outros limites para a emissão de warrants autónomos.