Por portaria do Ministro das Finanças serão estabelecidos:
- a)O número máximo de unidades de que a mesma pessoa pode ser titular;
- b)As taxas de juro aplicáveis e demais condições a observar na determinação do valor de reembolso de cada unidade;
- c)A comissão a pagar pela Junta do Crédito Público às entidades a que se refere o artigo 12.º sobre os montantes angariados.